É permitido ser MEI e CLT ao mesmo tempo?

É trabalhador CLT e quer saber se também pode ser MEI? Ou é MEI e está procurando um emprego com carteira assinada? Veja se isso é permitido!

O MEI é uma forma simples de incentivar o pequeno empresário brasileiro a se regularizar, sem precisar ter grandes gastos com tributações.

Porém, há vários profissionais que trabalham sob o regime de CLT e que têm vontade de empreender sob esse sistema. E aí surge a dúvida: é possível ser MEI e CLT ao mesmo tempo?

Neste artigo serão apresentadas as características do MEI e do regime CLT, além de tirar dúvidas sobre a simultaneidade de ambos.

O que é o MEI?

montagem de uma pessoa trabalhando em dois computadores ao mesmo tempo

O termo MEI é sigla para Microempreendedor Individual.

Esse é um modelo simplificado de empresa que vem ganhando cada vez mais adesão nos últimos anos.

O MEI apresenta algumas restrições, quando comparado aos modelos mais tradicionais:

  • nesse caso não é permitido sociedade;
  • a empresa tem direito a apenas um funcionário;
  • a receita bruta anual pode ser de, no máximo, R$81.000,00 – atualmente há um projeto de Lei que poderá aumentar esse valor.

Por outro lado, o modelo apresenta vantagens ao pequeno empresário: como se enquadra no sistema tributário do Simples Nacional, o MEI é isento de certos tributos, como o imposto de renda, o PIS, o Cofins, o IPI e o CSLL.

Cabe ao empresário, então, pagar um valor fixo mensal, de acordo com o tipo de atividade exercida – um valor fixo é destinado à Previdência Social e ao ICMS (ou ao ISS).

O que é a CLT?

O termo CLT é sigla para Consolidação das Leis de Trabalho. Refere-se ao conjunto de normas trabalhistas em que se fundamentam as relações empregatícias no Brasil.

Um empregador que contrata um funcionário sob o regime CLT deve garantir que as regras sejam cumpridas em relação à jornada de trabalho, às férias coletivas e às férias individuais.

Além disso, há padrões acerca do salário mínimo a ser pago, bem como especificações a serem cumpridas sobre casos de períodos noturnos de trabalho, serviços insalubres e serviços perigosos.

Existem formas diferentes de se fazer uma contratação. Cada uma dessas formas conta com leis e critérios específicos:

Efetivo

O contrato efetivo é aquele em que o trabalhador foi efetivado na empresa, ou seja, o trabalhador não tem um contrato com duração pré-estabelecida.

Isso significa que o funcionário não tem nenhuma obrigação de manter estudos paralelamente.

Nesse caso, ele também tem os direitos básicos conhecidos: 13º salário, FGTS, INSS e férias extras. Além disso, esse funcionário também pode cumprir horas extras.

Jovem aprendiz

O contrato de jovem aprendiz é regido pela CLT, porém apresenta algumas especificidades.

A primeira delas é a idade do trabalhador, que deve ser entre 14 e 24 anos. Além disso, é obrigatório que o contratado frequente uma escola regular ou uma escola técnica.

O período máximo de duração desse contrato é de dois anos. Os direitos são semelhantes ao do contrato efetivo, tendo o jovem aprendiz direito a férias, 13º salário, entre outros.

Trainee

Esse modelo também é bem semelhante ao efetivo.

Em ambos os casos, o trabalhador é um funcionário fixo da empresa e têm acesso a todos os direitos e benefícios de um contratado efetivado.

A diferença está na área de atuação: enquanto um efetivo tem funções mais bem segmentadas, o trainee pode passar por diversas áreas dentro da empresa, não tendo uma atuação específica.

Estágio

O contrato de estagiário não é regido pela CLT e exige que o funcionário esteja vinculado simultaneamente ao trabalho e à instituição de ensino.

Dessa forma, a carga horária de um estagiário deve variar entre 4 e 6 horas diárias, totalizando de 20 a 30 horas semanais.

O objetivo desse modelo de contratação é que o estagiário aprenda atividades que possam aplicar e complementar os conhecimentos teóricos adquiridos na instituição de ensino. Caso o estágio seja obrigatório, não há obrigatoriedade de ser remunerado.

Quem trabalha no regime CLT pode ser MEI?

Agora que você viu as diferenças entre CLT e MEI, é hora de saber a resposta para a pergunta que não quer calar!

Não há barreiras legais para um trabalhador que tenha carteira assinada se tornar um microempreendedor individual.

Ou seja, é permitido ser MEI e ter uma carteira registrada no regime CLT em outra empresa ao mesmo tempo.

Porém, algumas questões devem ser levadas em consideração quanto ao contrato que foi estabelecido entre você e a empresa em que você trabalha:

Prestação de serviços

Primeiramente, é importante ressaltar que o funcionário não pode prestar serviços para a mesma empresa enquanto MEI e enquanto CLT.

Mesmo que seja fora do horário de trabalho.

Horário de trabalho

Além disso, os dois projetos podem ser um problema caso o microempreendimento interfira no trabalho da empresa em que você é contratado.

Isso quer dizer que, caso você tenha que cumprir uma jornada de 8 horas diárias no modelo CLT, você não poderá fazer trabalhos referentes ao MEI durante esse tempo.

INSS

Outra questão importante a ser considerada é a contribuição ao INSS. Mesmo que uma parte do seu salário enquanto CLT seja destinada ao pagamento desse tributo, você não será isento do pagamento enquanto MEI.

Porém, há um limite no valor da contribuição e, caso a soma ultrapasse o teto, você deve pagar o valor restante pelo regime CLT.

Demissão e seguro desemprego

Por fim, há a questão do seguro-desemprego. Caso você trabalhe de ambas as formas e seja demitido por justa causa no emprego em que é contratado como CLT, você não terá direito a receber o seguro-desemprego.

Essa perda independe do seu tempo de atividade enquanto MEI. Isso acontece porque, por você ter paralelamente ter uma microempresa, entende-se que o emprego do qual você foi demitido não é a sua única fonte de renda.

Créditos das imagens: The Guardian.

Nota: O Trampar Online não faz recrutamento – apenas divulgamos vagas encontradas no site oficial de cada empresa. Sendo assim, o candidato interessado em trabalhar em uma das empresas citadas deve acessar os links divulgados para tirar suas dúvidas, verificar a disponibilidade de cada vaga e fazer sua inscrição.
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