Demissão por justa causa: conheça motivos e direitos

Entenda quais os motivos podem levar uma empresa a aplicar demissão por justa causa a um funcionário e quais são os direitos do demitido.

As leis trabalhistas têm a função de estruturar as relações entre empregadores e empregados, de forma a evitar injustiças.

Embora tenha a intenção de proteger os funcionários, que são tidos como o lado mais fraco da relação, a legislação conta com uma série de regras para evitar que os empregadores sejam prejudicados por maus comportamentos dos funcionários.

Neste artigo, será explicada a demissão por justa causa, assim como os motivos que a respaldam, os direitos do trabalhador demitido e as obrigações da empresa durante o processo.

O que é a demissão por justa causa?

funcionária demitida carregando uma caixa com seus pertences

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de rescisão de contrato com um funcionário, caso ele cometa uma falha que seja considerada grave e que possa prejudicar a empresa de alguma forma.

Essa possibilidade de rescisão é chamada demissão por justa causa e sua finalidade é garantir a integridade do empregador diante de questões graves.

As causas que podem levar a uma demissão por justa causa, entretanto, não são decididas pelo empregador, mas sim previstas pela própria CLT.

Por isso, é importante que ambos os lados estejam informados sobre tais motivos.

Os motivos que levam a uma demissão por justa causa

Os motivos que respaldam o empregador a rescindir o contrato por justa causa estão especificados no Artigo 482 da CLT.

Confira a seguir 13 motivos:

Abandono e faltas

O caso de abandono de emprego pode ser caracterizado de três formas.

A primeira delas é a falta ao trabalho por mais 30 dias consecutivos sem justificativa. A segunda é trabalhar durante o mesmo horário para outra empresa.

A terceira, apresentar atestado para justificar falta e executar trabalhos que não sejam condizentes com a condição de saúde.

Ação lesiva à honra ou à boa fama

Além da questão das ofensas físicas e verbais, discutidas posteriormente, há a questão do assédio no ambiente de trabalho.

Qualquer ato que viole a privacidade de um colega ou configure um abuso, seja moral ou sexual, é passível de demissão por justa causa e de processos judiciais.

Atos contra a segurança nacional

Tal prática é caracterizada, por exemplo, pelo aliciamento de pessoas para invasão de território nacional, importação de armamento não autorizado etc.

Nessas situações, há respaldo para demissão imediata por justa causa, mediante comprovação dos atos.

Atos de improbidade

A improbidade é caracterizada por um dano causado à empresa para vantagens pessoais ou vantagens de terceiros.

Dentre as formas de se cometer um ato de improbidade, estão roubos, justificativas de faltas com atestados e outros documentos falsos.

Comércio no ambiente de trabalho

Para essa situação, o comércio de produtos no local de trabalho podem respaldar uma demissão caso:

  1. a empresa não permita essa prática;
  2. a prática interfira no desempenho das atividades;
  3. ou caso a prática ofereça uma concorrência aos produtos da própria empresa.

Condenação criminal

Nesse caso, a demissão só poderá ocorrer caso o empregado esteja detido por conta de uma sentença, independente do ato ilegal ter sido cometido na empresa ou não.

A lógica é que, como o funcionário estaria detido, não há como ele continuar desempenhando suas funções.

Desídia

A desídia é a prática de pequenas falhas que evidenciam uma falta de compromisso por parte do empregado.

Por exemplo: atrasos frequentes, não cumprimento das funções que lhe são designadas e faltas não justificadas.

Embriaguez

Para essa situação, o empregado pode ser demitido caso compareça embriagado no local de trabalho, seja por álcool ou por outras drogas.

Além disso, ele também pode ser demitido se ele se embriagar durante a jornada de trabalho ou ainda se for comprovado que a ingestão de drogas atrapalha o funcionário no desempenho das suas funções.

Incontinência de conduta e mau procedimento

O incontinência de conduta consiste em ações do empregado que sejam contra a moral, como, por exemplo, atentados ao pudor e assédio a colegas de trabalho.

O mau procedimento, por sua vez, é caracterizado por comportamentos que possam prejudicar a dignidade de colegas e o ambiente de trabalho, como o desrespeito das normas da empresa.

Indisciplina e insubordinação

O conceito de indisciplina está relacionado ao desrespeito das regras da empresa, regras essas que são acessíveis de forma escrita aos funcionários.

A insubordinação, por sua vez, consiste em não cumprir ordens diretas de um superior.

Jogos de azar

Inicialmente, é importante ressaltar que a prática de jogos de azar por is desobedece às leis brasileiras.

Dessa forma, a prática de jogos de azar no ambiente é um respaldo sólido para a demissão por justa causa.

Além disso, há situações em que a prática de jogos de azar prejudica o desempenho do empregado. Nessa situação, o empregador também tem o direito de aplicar a justa causa à demissão.

Ofensas físicas e morais

As ofensas podem ser caracterizadas por duas situações.

Uma delas é a ofensa física e moral de colegas de trabalho, seja dentro da empresa ou fora dela.

A outra é a ofensa de terceiros no ambiente de trabalho. Práticas de bullying, machismo e racismo são alguns exemplos de ofensas passíveis de demissão por justa causa.

Violação de segredo da empresa

Essa prática é caracterizada pela divulgação de informações sigilosas sem que haja autorização do empregador, especialmente se as informações beneficiem um terceiro e prejudique a empresa.

Essas informações variam de métodos de execução de projetos a dados de clientes.

Quais as perdas e os direitos do trabalhador na demissão?

Quando ocorre a demissão por justa causa, há a perda de alguns direitos por parte do empregado. São eles:

  • 13º salário
  • Aviso-prévio
  • Férias proporcionais
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Seguro-desemprego

Entretanto, cabe à empresa pagar as verbas rescisórias, que são direitos do empregado. Tais verbas incluem:

  • As férias vencidas acrescidas de um terço do valor
  • O salário referente aos dias trabalhados antes de ser demitido
  • O salário família

Quais as obrigações da empresa na demissão?

Feita a demissão, o RH da empresa deve preparar uma série de documentos para oficializar o processo.

Para além dos oito itens apresentados a seguir, é importante lembrar que os sindicatos podem pedir mais documentos e cabe à empresa providenciá-los.

A burocracia exigida consiste:

  • no registro da demissão na Carteira de Trabalho do empregado;
  • na organização das provas que sustentem a demissão;
  • no exame demissional;
  • no extrato do FGTS;
  • no adicional de um terço nas férias a serem pagas;
  • na Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP);
  • no Termo de Justa Causa assinado pelo empregado;
  • e em cinco vias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

O processo de demissão por justa causa ocorre diante de situações desagradáveis.

Dessa forma, cabe à empresa disponibilizar aos funcionários suas regras internas, assim como as causas que podem levar a tal demissão.

Além disso, cabe aos funcionários se informarem sobre as informações fornecidas, para que ambos os lados possam conscientemente tornar o ambiente de trabalho mais saudável e ético.

Crédito das imagens: Freepik.

Veja mais