Quem é MEI tem direito a seguro desemprego?

MEI pode receber um benefício da CLT, que é o seguro desemprego? Depende de alguns fatores. Tire suas dúvidas sobre o assunto e confira as regras.

Em tempos de crise econômica e pandemia, muitos profissionais se viram obrigados a buscar novas fontes de renda para garantir o seu sustento, especialmente de maneira autônoma.

E diante dessas circunstâncias, uma solução que se popularizou bastante nos últimos anos foi o microempreendedor individual, ou somente MEI. 

Mas é possível ser MEI e trabalhar em regime CLT ao mesmo tempo?

E se possível, o profissional teria direito a seguro desemprego?

Continue lendo para saber as respostas para essas e outras dúvidas bem comuns sobre o assunto.

O que é o MEI?

mulher carregando seus pertences em uma caixa de papelão após ser demitida

O microempreendedor individual, como o próprio nome sugere, é um indivíduo pequeno empresário que passa a funcionar como uma empresa, ou seja, que passa a trabalhar como uma pessoa jurídica.

Entre uma série de benefícios que pode vir com a mudança, ser habilitado para emitir notas fiscais talvez seja o principal deles.

Além da emissão de nota, o MEI terá outras vantagens, como ter um CNPJ, ter permissão para vender para o governo, isenção de certos tributos, como imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, ter acesso a serviços bancários específicos e ter regime previdenciário próprio.

Formalizar-se como um empreendedor individual, no entanto, traz algumas exigências.

Uma delas é quanto ao faturamento, que não pode ser maior que R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês. 

Outras exigências para se tornar um MEI incluem:

  • não criar sociedade na empresa que deseja formalizar;
  • o MEI está impossibilitado de ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • o MEI não poderá abrir uma filial da empresa;
  • ter no máximo um empregado, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  • exercer uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI, previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
  • o MEI não poderá ser servidor público federal em atividade. 

É possível ser MEI e trabalhar em regime CLT ao mesmo tempo?

Uma dúvida bastante comum é se o microempreendedor individual também pode assinar vínculo empregatício com alguma outra empresa em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

A resposta é bem simples e já falamos sobre ela por aqui: sim, é possível!

De acordo com a legislação brasileira, não há qualquer empecilho em uma pessoa que esteja sob contrato de trabalho por carteira assinada ser MEI ou possuir um CNPJ.

No entanto, alguns pontos devem ser levados em conta nessa situação, como, por exemplo:

  • as horas de trabalho, já que uma carga horária não poderá sobrepor a outra;
  • contribuição ao INSS, feita através do salário da CLT e também pelo MEI;
  • e o fato de que o profissional não poderá prestar serviço para a mesma empresa como Microempreendedor Individual e como CLT, ainda que fora do horário de trabalho.

Quem é MEI tem direito a seguro-desemprego?

É muito natural que esse também seja um questionamento recorrente, afinal, se regime CLT e MEI podem conviver sem problemas, o profissional deveria ter direito aos benefícios oferecidos por ambos, não é mesmo? 

Não é assim tão simples.

Via de regra, o MEI que é demitido sem justa causa no regime CLT não tem direito ao seguro-desemprego.

Isso acontece porque o Governo Federal entende que, por possuir uma microempresa, o cidadão não ficaria financeiramente desamparado em caso de demissão na carteira assinada. 

No entanto, existem duas condições que poderiam fazer o quadro mudar de figura. A Lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, diz em seu artigo 3º, inciso 4º, que:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

§ 4º – O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovada renda própria suficiente à manutenção da família, demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.

Art. 3º da Lei 7.998/90

Em suma, o microempreendedor individual terá acesso ao seguro-desemprego contanto que ele prove que não é capaz de sustentar-se somente com os vencimentos da microempresa (o que deverá ser comprovado através de declarações de imposto de renda) ou porque a empresa está inativa.

Ou seja, que não é capaz de gerar receita naquele momento.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O profissional que deseja solicitar o seguro-desemprego pode fazê-lo de duas maneiras distintas: presencialmente, pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou de maneira virtual, através dos seguintes canais:

Através do aplicativo Sine-Fácil, basta procurar pela opção “seguro-desemprego”, e depois a seção “requerimentos”.

Em seguida, procure por “recursos”, apresente sua justificativa e anexe os documentos. 

O pedido pode ser feito apenas 7 dias após a demissão, até o máximo de 120 dias.

Caso a solicitação do profissional seja atendida, o seguro-desemprego será concedido no valor correspondente à média salarial dos últimos três meses anteriores à data de dispensa, conforme o seguinte cálculo:

  • Até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 (80%);
  • De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a 1.349,43;
  • Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de 1.911,84.

O seguro-desemprego será concedido por um período de 3 a 5 meses, com a ressalva de que a quantidade de parcelas recebidas pelo profissional irá variar de acordo com o tempo trabalhado e o número de solicitações já realizadas.

Créditos das imagens: Freepik.

Formado em Administração de Empresas, o hobby pela leitura e escrita naturalmente me levaram para o caminho de trabalhar como Redator. Trabalhando há dois anos nas horas vagas. E nas ocupadas também.
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