Acordo trabalhista para demissão: como funciona?

Não sabe como funciona o acordo trabalhista para demissão, também conhecido como demissão consensual? Tire suas dúvidas em nosso artigo!

Quando o funcionário está insatisfeito e deseja mudar de emprego, é comum ficar relutante por não receber uma quantia em dinheiro. Nesses casos, o colaborador busca fazer um acordo trabalhista para demissão.

Caso você não tenha passado por tal situação, certamente conhece alguém que já tenha vivenciado tal experiência!

Nessa perspectiva, para que essa sensação de descontentamento não seja postergada, o colaborador pode recorrer ao acordo trabalhista para demissão. Sabe quais são as condições para que isso ocorra?

Caso a sua resposta seja negativa, esse post é para você!

Confira a seguir quais são os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas no acordo trabalhista para demissão.

Acompanhe!

O que é acordo trabalhista para demissão?

Ex-funcionário arrumando a mesa após demissão

A demissão por acordo trabalhista acontece quando a empresa e o colaborador alinham, de forma consensual, o término do contrato de trabalho.

Embora esse processo seja comum nas empresas, foi regulamentado pela Reforma Trabalhista, que ocorreu em 2017.

Antes da sanção, a empresa realizava os trâmites pertinentes à demissão sem justa causa, pagava todos os direitos trabalhistas e o funcionário devolvia a multa de 40%.

Com a vigência da Reforma Trabalhista, os colaboradores, de uma maneira geral, têm mais flexibilidade nas negociações ao terminar um ciclo em determinada empresa.

Como funciona o acordo trabalhista para demissão?

Antes da Reforma Trabalhista, três tipos de desligamentos estavam previstos em lei, a saber:

  • Pedido de demissão (por parte do colaborador);
  • Demissão sem justa causa (por parte da empresa); e
  • Demissão por justa causa (por parte da empresa).

Com a vigência da Reforma Trabalhista, além desses tipos de desligamento, há a demissão consensual.

Nesse caso, o colaborador formaliza o pedido de demissão e precisa do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para melhor compreensão, observe o que diz o artigo 484-A transcrito abaixo:

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Art. 484-A

Como é feita a negociação entre as partes em um acordo trabalhista?

Na hipótese do pedido de demissão parta da empresa, é fundamental que o colaborador se sinta à vontade para estabelecer um diálogo aberto e objetivo, além de receber todos os seus direitos, e um documento redigido em linguagem clara.

Para tanto, alguns passos podem ser seguidos, como:

1. Redação da carta de demissão

Caso a iniciativa de desligamento tenha partido do funcionário, estipula-se que ele seja o responsável por redigir a carta de demissão, que deverá ser manuscrita. 

No documento, deverão constar os valores discriminados a serem pagos pela empresa, além de outras informações pertinentes, como indenização do aviso-prévio, por exemplo, se for o caso. 

Paralelamente a isso, é fundamental que conste a motivação do pedido do acordo de demissão, além da ciência das regras que implicam esse tipo de modalidade.

2. Valores discriminados

Os valores discriminados devem constar na carta a ser redigida.

Nesse caso, quanto mais detalhado, melhor para ambas as partes interessadas.

3. Assinatura dos termos

Ao assinar os documentos, sugere-se a presença de testemunhas, que devem ser neutras.

Essa prática evitará possíveis rumores de favorecimento.

4. Baixa na carteira de trabalho

Tão logo aconteça a formalização do acordo trabalhista, a baixa na carteira de trabalho deverá ser feita.

5. Pagamento dos valores devidos

Uma vez que as etapas acima tenham sido feitas, a empresa deverá providenciar os outros processos, como o exame demissional e as verbas rescisórias. 

O pagamento dos valores devidos devem acontecer dentro do prazo de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Caso contrário, uma multa poderá ser aplicada à empresa.

Portanto, para esse tipo de desligamento, não há um documento oficial previsto em lei, mas é crucial que tudo esteja documentado de forma adequada. 

Cabe acrescentar que, na hipótese do colaborador ser coagido a aceitar uma demissão, ele pode recorrer aos meios jurídicos para reivindicar legalmente os seus direitos.

Como realizar a demissão em comum acordo?

A área de Gestão de Pessoas, se assim desejar, pode ficar responsável por elaborar o documento a ser assinado e tornar o processo de desligamento o mais leve possível.

Nessa circunstância, algumas estratégias podem ser adotadas, tais como:

  1. Criação de uma atmosfera favorável para ter esse tipo de conversa;
  2. Estabelecimento de dia e horário que sejam adequados para ambas as partes;
  3. Conversa sobre desempenho, que poderá incluir as habilidades que merecem destaque e as competências que devem ser exploradas pelo colaborador; e
  4. Atenção com a saúde mental. Nesse caso, a seleção de palavras a serem utilizadas é primordial.

Vale a pena recorrer à demissão por acordo trabalhista?

A demissão por acordo trabalhista é vantajosa tanto para a empresa quanto para o colaborador.

No que se refere à visão da empresa, é válido porque um funcionário desmotivado no quadro de colaboradores da empresa, por exemplo, pode comprometer os resultados do time, além do clima organizacional. 

Nesse sentido, a relação de trabalho é finalizada de maneira amigável, além de minimizar os custos financeiros.

Quais as vantagens de demissão por acordo trabalhista para a empresa?

As vantagens são:

  • O processo menos oneroso;
  • Manutenção de pessoas motivadas no quadro de colaboradores; e
  • Atitude respaldada pela lei.

Quais as vantagens de demissão por acordo trabalhista para o colaborador?

As vantagens são:

  • Liberdade para buscar por novas oportunidades de crescimento;
  • Autonomia para escolher o momento apropriado para fazer o desligamento; e
  • Preservação de uma relação profissional amistosa com os superiores e colegas de trabalho.

Créditos das imagens: Freepik.

Nota: O Trampar Online não faz recrutamento – apenas divulgamos vagas encontradas no site oficial de cada empresa. Sendo assim, o candidato interessado em trabalhar em uma das empresas citadas deve acessar os links divulgados para tirar suas dúvidas, verificar a disponibilidade de cada vaga e fazer sua inscrição.
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