Quais são os benefícios para quem está desempregado?

Se você está desempregado (ou conhece alguém nessa situação), saiba que tem direito a alguns benefícios trabalhistas e sociais. Confira!

Você sabia que quem está desempregado também tem benefícios trabalhistas e sociais?

Com o caos instaurado pela recente crise sanitária no Brasil, o índice de desemprego aumentou exponencialmente. Assim, as dívidas se tornaram uma das maiores preocupações dos brasileiros.

Embora os números demonstrem que a pandemia estabilizou com a vacinação, ainda há um número significativo de pessoas desempregadas.

Caso você esteja passando por essa situação ou more com alguém que está desempregado, há cinco benefícios que podem te ajudar a atravessar esse momento difícil:

  1. Bolsa Família / Auxílio Brasil
  2. Seguro-Desemprego
  3. Saque do FGTS
  4. Tarifa Social de Energia Elétrica
  5. Benefício de Prestação Continuada

Para melhor compreensão, observe a seguir as condições para recebê-los:

Bolsa Família / Auxílio Brasil

Fila de desempregados

O Bolsa Família (chamado de Auxílio Brasil pelo governo anterior), consiste em um programa social que garante uma renda básica a famílias que estejam em situação de vulnerabilidade.

Para ter direito ao Bolsa Família, há algumas condições, como:

  • Famílias em situação de extrema pobreza: são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00;
  • Famílias em situação de pobreza: são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00; e
  • Famílias em regra de emancipação.

Os benefícios poderão ser pagos para o desempregado das seguintes maneiras:

  • Poupança Social Digital;
  • Conta Corrente de Depósito à vista;
  • Conta Especial de Depósito à Vista; e
  • Conta Contábil (plataforma social do Programa).

Para ter acesso ao Bolsa Família, o responsável familiar deverá estar inscrito no CadÚnico.

Caso queira obter mais informações, clique no link a seguir (o link abaixo é a página oficial do governo):

Seguro-Desemprego

Um dos benefícios mais conhecidos para quem está desempregado, o Seguro-Desemprego é voltado para o indivíduo que trabalhava de carteira assinada e foi demitido sem justa causa

Além disso, deverá preencher alguns requisitos, tais como:

  • a) Não possuir renda própria que seja suficiente para o próprio sustento e/ou de sua família;
  • b) Receberam salários de Pessoa Jurídica (PJ) ou de Pessoa Física (PF) a ela equiparada, relacionados a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão, quando da primeira solicitação; ou
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão, quando da segunda solicitação; ou
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão, quando das demais solicitações.
  • c) Não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

O teto máximo do valor do Seguro-Desemprego é de dois salários mínimos vigentes à época do desligamento da empresa e pode ser solicitado tanto de forma presencial quanto on-line.

Caso queira obter mais informações, clique no link a seguir (o link abaixo é a página oficial do governo):

Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Estão aptos a sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) os trabalhadores que não tenham sido demitidos por justa causa. 

Esse benefício é constituído pelos depósitos realizados pelos contratantes em nome dos trabalhadores em uma conta criada na Caixa Econômica Federal.

Assim, para dar entrada no pedido do Saque do FGTS, você não precisa sair de casa. Para tanto, basta realizar o processo pelo aplicativo do FGTS.

Em seguida, indique uma conta na Caixa Econômica Federal ou outra instituição bancária para receber o benefício sem nenhum custo adicional.

A documentação necessária para o Saque do FGTS é:

  • Número de inscrição no PIS/PASEP;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Documento oficial de identificação com foto; e
  • Cartão Cidadão, Cartão do Bolsa Família ou outro cartão de programas sociais, caso tenha.

Caso queira obter mais informações, clique no link a seguir (o link abaixo é a página oficial do governo):

Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em pela Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002 com o objetivo de conceder descontos para as famílias de baixa renda.

Para ter direito ao benefício, um dos seguintes requisitos deverá ser preenchido, a saber:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por indivíduo;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC – Benefício de Prestação Continuada; e
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha doença ou deficiência física, motora, auditiva, dentre outras, que façam o uso de aparelhos ligados à energia elétrica de forma contínua.

De acordo com o site do governo, com a regulamentação da Lei n.º 14.203/2021 juntamente com a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, desde janeiro de 2022, a Tarifa Social é concedida sem a necessidade de que o indivíduo solicite à distribuidora de energia elétrica.

Caso queira obter mais informações, clique no link a seguir (o link abaixo é a página oficial do governo):

Benefício de Prestação Continuada – BPC

O Benefício de Prestação Continuada é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. 

Esse benefício garante o valor equivalente a um salário mínimo mensal ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos de idade, independentemente do gênero ou ao indivíduo com deficiência de qualquer faixa etária. 

No que se refere às pessoas com deficiência, para receber o benefício, é fundamental que haja a comprovação da existência de limitações, que podem ser de natureza física, intelectual, mental ou motora.

Em suma, é preciso justificar a impossibilidade de exercer um vida em sociedade.

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, a renda per capita do grupo familiar deverá ser igual ou menor do que ¼ do salário mínimo vigente.

Paralelamente, as pessoas com deficiência também passarão por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Antes de que o benefício seja solicitado, é preciso estar inscrito no CadÚnico, bem como os membros familiares.

Uma vez que tenha sido aprovado, receberá, também, descontos nas tarifas de energia elétrica (Tarifa Social de Energia Elétrica).

Caso queira obter mais informações, clique no link a seguir (o link abaixo é a página oficial do governo):

Créditos das imagens: Freepik.

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