Leis trabalhistas para home office (teletrabalho)

As leis e condições contratuais do trabalho remoto evitam problemas para funcionários e empresas. Saiba direitos e deveres das leis trabalhistas para home office.

O trabalho home office, também chamado de trabalho remoto, tem se tornado mais comum e revela horizontes de novas relações de trabalho no mundo todo. Contudo, empresas e funcionários podem adotar tal modelo produtivo sem conhecimento dos direitos, garantias e leis trabalhistas que regem a prática do home office. 

Apesar de ainda não haver uma lei específica para essa modalidade, desde 2017 o trabalho remoto passou a contar com o capítulo II-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seguindo as mesmas regras do serviço presencial, mas com particularidades a respeito do “regime de teletrabalho”.

Além disso, recentemente foi assinada uma medida provisória (MP) que regulamenta as regras para o trabalho em home office.

Pensando nisso, trago as principais informações sobre os direitos e deveres dos funcionários e empresas que se beneficiam dessa metodologia.

Confira detalhes sobre contratos, legislação e garantias trabalhistas já conquistadas para empresas e trabalhadores remotos. 

Quais são as leis trabalhistas para o teletrabalho?

carteira de trabalho

Principalmente depois da pandemia do Covid-19, inúmeras empresas e funcionários transacionaram do modelo presencial para o trabalho remoto. Esta acabou sendo a solução mais viável para não interromper 100% o funcionamento das empresas. 

Mas, não é porque o empregado não está fisicamente na empresa que ele perde os direitos e as garantias de quando trabalhava presencialmente.

Abaixo você confere tudo sobre as leis do trabalho home office.

Contrato e carteira assinada

O trabalho remoto, teletrabalho ou home office exige garantias trabalhistas básicas, como carteira assinada e contrato de trabalho, a não ser em caso de serviços de freelancers (onde o contrato basta). 

No contrato deve constar a modalidade home office (ou “teletrabalho”), assim como as atividades que o funcionário exerce fora das dependências da empresa. 

Além disso, deve-se registrar os compensatórios aos gastos do trabalhador, referentes aos valores usados para o exercício das suas funções da empresa (energia elétrica, manutenção de equipamentos, etc).

Esses valores não fazem a remuneração salarial e não podem ser descontados.

Por fim, menores aprendizes e estagiários também podem ser contratados no modelo de teletrabalho.

Despesas com equipamentos no home office

As empresas são autorizadas a pagar despesas do trabalhador com equipamentos, além de gastos com luz e internet, caso acordado.

E conforme citado no tópico acima, essas despesas não devem ser descontados do salário do empregado.

Vale-transporte e vale-alimentação 

Não há necessidade do vale-transporte para o profissional remoto, por isso as empresas não são obrigadas a pagar.

Se pagavam ao funcionário presencial e o transferiram para o método home office, as empresas estão autorizadas a suspender o pagamento. 

No caso do vale-alimentação (também chamado de vale-refeição ou VR), depende de alguns fatores.

Se o profissional trabalhava presencialmente usando vale e passou a trabalhar remotamente, o corte do VR representa diminuição das suas condições de serviço.

Por isso, no caso do VR, geralmente as empresas adicionam o valor referente ao salário durante o trabalho remoto ou apenas seguem pagando normalmente. Entretanto, esse tópico ainda está em discussão. 

Gozo de férias

O empregado em regime remoto tem direito às férias sem nenhuma alteração do modelo utilizado no regime presencial. 

Local de trabalho remoto

O funcionário pode trabalhar para uma empresa fora de seu estado de moradia, ou até mesmo em um país diferente.

A legislação que fica valendo é a do local onde o trabalhador assinou o contrato.

A empresa pode transferir o funcionário presencial para home office

Sim, esse é um direito garantido por lei após a reforma trabalhista.

Esta regulamentou na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que a prática do home office, quando a prestação de serviços se dá fora das dependências da empresa, pode ser uma decisão tomada por parte do empregador.

Nesse caso, o empregador precisa oferecer os insumos necessários para que o serviço prestado pelo funcionário ocorra fora das dependências empresariais, nem que seja no regime de comodato. 

Além disso, será necessário incluir esta mudança de metodologia trabalhista no contrato de trabalho ainda que por meio de termo aditivo. 

homem em sua mesa de trabalho com cachorro pulando em seu colo

O funcionário home office pode passar ao regime presencial

O oposto também é permitido.

Caso o empregador decida que o profissional remoto deve passar a realizar o trabalho presencialmente, ele deve avisar documentalmente a transição com 15 dias de antecedência e oferecer as condições trabalhistas necessárias, como vale-transporte.

Trabalho híbrido

A empresa pode adotar o modelo de trabalho híbrido, ou seja: o funcionário deverá frequentar a empresa em dias pré-determinados, e nos demais dias o trabalho poderá ser feito remotamente.

Sendo assim, a presença do funcionário na empresa não descaracteriza o acordo de teletrabalho.

A proporção dos modelos de trabalho (quantidade de dias ou horas de trabalho presencial em comparação ao remoto) pode ser definida pela empresa.

O salário não diminui no home office

O salário do empregado durante a prática home office se mantém igual ao que foi registrado no contrato de trabalho e na carteira do trabalhador. 

O valor só estará sujeito a alterações se houver mudanças de atividades ou de carga horária.

No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado – mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.

No caso da jornada, por exemplo, tem de respeitar a legislação trabalhista normal: hora de almoço, descansos à noite, hora extra. Agora se é por produtividade, muitas vezes por entrega de produto, de TI, ou de design, aí o próprio trabalhador ganha total liberdade para decidir se vai trabalhar de manhã, de tarde ou de noite.

Bruno Dalcomo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho

INSS e previdência no home office

Não há alterações nas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação a teletrabalho e trabalho presencial.

Ou seja, ambos os modelos de trabalho estão sujeitos às mesmas regras previdenciárias.

Jornada de trabalho e horários flexíveis

Vagas home office podem ser estabelecidas por jornada ou por produção/tarefa.

Em contratos de jornada, a empresa pode monitorar o trabalho remoto do empregado. Isso possibilita o pagamento de horas extras.

Por fim, no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que fala da duração do trabalho e prevê controle da jornada. O funcionário terá liberdade para trabalhar na hora que desejar, já que o controle de jornada não é essencial.

Horas extras no trabalho não-presencial

Conforme citado no tópico anterior, quando o trabalho remoto é monitorado por horas de trabalho e não por atividades realizadas e registradas em relatórios ou softwares, o trabalhador pode ter direito a horas extras.

Desse modo, a empresa precisa disponibilizar um sistema tecnológico capaz de registrar o início e o término das atividades do funcionário.

Através do banco de horas, o empregado poderá ser pago pelas horas extras ou tirá-las de folga, por exemplo.

Reuniões e visitas a empresa contam como horas de trabalho

Se o empregado precisa participar de reuniões online ou presenciais, assim como visitas e viagens, o tempo gasto com isso deve constar como hora de trabalho ou hora/atividade extra. 

Além disso, o transporte deve ser pago ou compensado, para que o empregado não tire o valor do próprio bolso. 

Termo de responsabilidade

Ainda que em home office, o funcionário continua suscetível a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Nesse caso, a empresa deve transmitir aos remotos as precauções necessárias para evitar acidentes no exercício das atividades. Esse termo precisa existir e ser assinado pelo empregado.

Esse tópico ainda está sendo discutido para melhor definir garantias trabalhistas em caso de acidentes de trabalho, quando a atividade expõe o empregado a qualquer tipo de risco.

Controle de horas, atividades e produtividade

No home office, o empregado precisa cumprir prazos e demandas.

O método de controle de produtividade ou horas de trabalho ficam a critério da empresa, geralmente fazendo uso de relatórios e softwares para acompanhar a execução das atividades. 

Prioridade de vagas em home office

Por fim, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

O que fazer para garantir os direitos do trabalho home office?

Caso você esteja se sentindo lesado no regime home office, o mais indicado é procurar o departamento de Recursos Humanos ou administrativo da empresa e relatar sua queixa. Em empresas pequenas, ainda é possível dirigir-se diretamente ao empregador.

Lembre-se que você possui a CLT ao seu favor. Caso os direitos ou condições contratuais não sejam oferecidos, procure um advogado especializado em direito trabalhista.

Créditos das imagens: Freepik.

Leo Vieira
Jornalista, pernambucano, escritor e fanático por video-games. Trabalha com comunicação há mais de 6 anos, passando por jornal impresso, TV, internet e assessoria de imprensa. Gosta do mundo das artes, principalmente música e artes visuais. Fã de plantas e do bom uso da língua portuguesa.
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